Licença-maternidade em caso de bebês prematuros pode ser ampliada

Licença-maternidade em caso de bebês prematuros pode ser ampliada

 

04/09/2011 - 9h30

Saúde
 

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A licença-maternidade em caso de bebês que nascem prematuros ou precisam ficar internados em unidade de terapia intensiva (UTI) pode ser ampliada. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

Em caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 120 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.

No caso de recém-nascidos internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses bebês.

“O que estamos fazendo é permitir que esse período importantíssimo de desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê se confirme pela presença da mãe. Ajuda o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente estabilizada para observar que sua criança está recuperando bem e possa voltar ao trabalho”, disse o relator do projeto, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

A matéria segue, agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado.


Edição: Rivadavia Severo - Agência Brasil

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...